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PENSÃO POR MORTE - INSS

  • Foto do escritor: Jordana Cristina Staack Ristow
    Jordana Cristina Staack Ristow
  • 2 de fev. de 2021
  • 1 min de leitura

O benefício previdenciário de pensão por morte é o benefício previdenciário junto ao INSS que mais sofreu mudanças com a reforma da Previdência.


Na lei que vigorava até 12/11/2019, a pensão por morte era concedida no valor mensal de 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento.


Com a reforma, ou seja, após 13/11/2019, o valor do benefício foi para 50% do benefício mais 10% por dependente, ou seja, exemplo: uma viúva, sem filhos, receberá 60%.

Mas há exceção: se o dependente tiver deficiência grave, física ou mental, receberá 100%.


***IMPORTANTE***


1) Quem já está recebendo o benefício não será afetado com as mudanças.


2) A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data:


- do óbito, quando requerida em até 180 dias após o óbito, para os filhos menores de dezesseis anos, ou quando requerida no prazo de 90, para os demais dependentes.

- do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso I.

- OU, da decisão judicial, no caso de morte presumida.

 
 
 

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